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Cardeal de Madri afirma que nova legislação sobre o aborto é melhor que a anterior

Para Rouco Varela, as restrições ao aborto na Espanha partem de um claro princípio ético, que reconhece o recém-concebido como um bem jurídico a ser protegido

24 dezembro 2013RedacaoFamília

O arcebispo de Madri e presidente da Conferência Episcopal Espanhola (CEE), cardeal Antonio Maria Rouco Varela, se pronunciou ontem sobre a nova Lei Orgânica de Proteção à Vida do Concebido e aos Direitos da Mulher Grávida, aprovada na Espanha.

Em entrevista ao jornal ABC, o cardeal declarou que a nova legislação melhora a lei anterior, porque “parte de um claro princípio ético”: o recém-concebido “é visto como um grande bem jurídico que deve ser custodiado e protegido pela lei”, enfatizou.

Para o purpurado, a extinção dos prazos para a realização do aborto também é uma “melhora qualitativa do ponto de vista antropológico e ético”, já que “a criança ainda não nascida tem direito à vida desde que é concebida”.

Rouco Varela destacou que a Igreja “nunca tratou o aborto como um ‘confronto’, porque a sua intenção sempre foi a de contribuir com o debate social, cultural e antropológico. Se alguém entendeu como confronto, lamentamos”.

A Conferência Episcopal Espanhola não opinará sobre a nova lei, que foi aprovada na última sexta-feira pelo Conselho de Ministros, até ter acesso ao texto completo. Mesmo assim, os bispos consideraram a nova normativa “menos ruim” que a anterior.

O porta-voz da CEE, pe. José Maria Gil Tamayo, comentou em entrevista à agência Servimedia que “o menos ruim é mais aceitável. O aborto é um assassinato, mas, entre uma lei baseada em prazos e outra lei baseada em premissas, essa lei baseada em premissas é menos ruim dentro de um contexto ainda ruim. O que o aborto não pode ser nunca é um direito da mulher. O aborto é um assassinato”.

O secretário geral e porta-voz do episcopado espanhol recordou que o posicionamento da Igreja no assunto “não é religioso; é uma questão de direito humano, de direito à vida, desde a concepção até a morte. É uma questão de humanidade”.

A nova lei espanhola leva em consideração duas premissas para a despenalização do aborto: que ele seja “necessário” por existir “grave perigo para a vida ou para a saúde física ou psíquica da mulher”, durante as primeiras 22 semanas de gestação, ou que a gravidez seja resultado de um delito contra a liberdade ou contra a indenidade sexual da mulher, sempre que realizado, neste caso, dentro das doze primeiras semanas e que o delito tenha sido devidamente denunciado.

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